A lei entende como animal de companhia: “qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia”.
Mas possuir um animal implica também assumir responsabilidades de tal forma que nenhum animal deve ser vendido a menores de 16 anos (Decreto-lei 13/93). Assim, incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa a sua saúde e bem-estar. Nenhum animal deve ser detido se não forem asseguradas condições que salvaguardem a sua saúde, natureza e comportamento. Sendo dever do dono proporcionar acomodações adequadas (de acordo com a espécie ou tamanho do animal), uma alimentação equilibrada e ainda os cuidados base de higiene e saúde. (Decreto-lei 276/01)
Atualmente a lei (Decreto-lei n.º 69/14) proíbe qualquer ato que conduza à morte, provoque dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal. Sendo este punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. Neste contexto é ainda interdita as lutas entre animais e as apostas sobre as mesmas (Decreto-lei nº315/03).
As intervenções cirúrgicas destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia ou para outros fins não curativos, devem ser proibidas, em especial:
Quando amputações sejam necessárias, em termos médicos, o Médico Veterinário responsável deverá certificar essa intervenção. A violação destas, constituem contraordenações com coima cujo montante mínimo é de € 500 e o máximo de € 3740 (Decreto-lei nº13/93).
O abandono de animais de companhia é hoje alvo de punição legal (Decreto-lei nº315/03) com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. Os animais abandonados poderão ser recolhidos pelas entidades municipais e encaminhados para canis ondem ficam durante 8 dias à espera de serem reclamados pelos seus donos. Se não forem reclamados, os animais poderão ser entregues a pessoas/entidades que demonstrem meios adequados para o maneio e alojamento dos mesmos e, em último caso, serão abatidos.
Se assistir a alguma situação em que um animal seja vítima de maus-tratos, seja consciente e colabore apresentando queixa.
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