A lei (Lei n.º 46/2013) considera perigoso qualquer animal que:
A lei (Portaria 422/2004) considera potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:
A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor. O detentor deve entregar na junta de freguesia:
no alojamento e na circulação dos animais em via pública (Lei n.º 46/2013):
O detentor fica obrigado a vigiar o seu cão, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e/ou animais. O alojamento deve ser evitar a fuga destes e deverá cumprir os requisitos de segurança adequados. O detentor deverá estar sempre acompanhado da licença e os animais:
Para mais informações, poderá consultar:
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